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Foto do escritorLucas Dias

Normas Regulamentadoras e Normas Técnicas - O Que São? (PARTE2)



Na Parte 1, vimos o que são as NR e as NBR e resumimos o que tratam as NR de 1 a 20. A seguir veremos um breve resumo do que tratam as NR de 21 a 37.


As Normas Regulamentadoras (21 a 37) são:


NR-21 - TRABALHOS A CÉU ABERTO


Define os requisitos e condições mínimas para garantir a segurança, saúde e conforto dos profissionais que trabalham a céu aberto, como abrigo, profilaxia de endemias, alojamento e moradia.


NR-22 - SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO


Tem o objetivo de tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores. Se aplica a minerações subterrâneas, minerações a céu aberto, garimpos, beneficiamentos minerais e pesquisa mineral.


NR-23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS


Estabelece medidas de prevenção contra incêndios no ambiente de trabalho. Toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais.


NR-24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO


Estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, devendo o dimensionamento das instalações ter como base o número de trabalhadores do turno com maior contingente.


NR-25 - RESÍDUOS INDUSTRIAIS


Estabelece medidas de prevenção de acidentes e adoecimentos relacionados aos resíduos industriais, como no tratamento dos rejeitos radioativos e biológicos, assim como a necessidade de atendimento das legislações específicas que regulam a disposição desses resíduos.


NR-26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA


Estabelece medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho. Define as cores adotadas para comunicação de segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, identificação de produtos químicos e acesso a informação e treinamentos relacionados a segurança do trabalho.


NR-27 - REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (REVOGADA)


Estabelecia os procedimentos para o registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho. Foi revogada por completo em 2008 pela Portaria MTE número 262, que atribuiu a competência de emissão do registro profissional dos Técnicos de Segurança do Trabalho ao Setor de Identificação e Registro Profissional das unidades descentralizadas do então Ministério do Trabalho e Emprego.


NR-28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES


Define os procedimentos de fiscalização quanto ao cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, bem como as penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento da legislação.


NR-29 - NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO


Tem por objetivo estabelecer as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no trabalho portuário e as diretrizes para a implementação do gerenciamento dos riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho. Aplica-se ao trabalho portuário, tanto a bordo como em terra, assim como às demais atividades nos portos e nas instalações portuárias, públicas ou privadas, situadas dentro ou fora da área do porto organizado, e nos terminais retroportuários.


NR-30 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO


Regula as condições de segurança e saúde no trabalho a bordo de embarcações comerciais de bandeira nacional, bem como às de bandeiras estrangeiras, nos termos do disposto em Convenções Internacionais em vigor, utilizadas no transporte de cargas ou de passageiros, ou na prestação de serviços.


NR-31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA


Tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades do setor com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural.


NR-32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE


Tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.


NR-33 - SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS


Tem como objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços. Considera-se espaço confinado qualquer área ou ambiente que atenda simultaneamente aos seguintes requisitos:


a) não ser projetado para ocupação humana contínua;


b) possuir meios limitados de entrada e saída; e


c) em que exista ou possa existir atmosfera perigosa.


NR-34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL


Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval. Consideram-se atividades da indústria da construção e reparação naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, dentre outras.


NR-35 - TRABALHO EM ALTURA


Define os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior em que haja risco de queda.


NR-36 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS


Define os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho, sem prejuízo do que é determinado por outras normas.


NR-37 - SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO


Tem por objetivo estabelecer os requisitos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras - AJB. Se aplica ao trabalho nas plataformas nacionais e estrangeiras, bem como nas Unidades de Manutenção e Segurança - UMS, devidamente autorizadas a operar em AJB.


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