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Normas Regulamentadoras e Normas Técnicas - O Que São? (PARTE1)

Atualizado: 2 de dez. de 2022




As Normas Regulamentadoras (NR) são complementos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que visam garantir trabalho seguro e sadio. O objetivo é prevenir doenças e acidentes de trabalho através de direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores.


Com início da publicação em1978 as Normas Regulamentadoras são elaboradas e atualizadas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Foram publicadas até hoje um total de 37 NR. As NR possuem força de lei, são de cumprimento obrigatório e o acesso aos textos é gratuita. Veremos em seguida uma listagem das NR e uma breve descrição de cada uma.


As Normas Brasileiras (NBR) são desenvolvidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas e regem geralmente temas muito mais específicos que as NR. Em princípio, o cumprimento das NBR, apesar de indicado, não é obrigatório. Há, porém, leis que especificam o cumprimento de determinadas normas técnicas, como o caso dos brinquedos e playgrounds. O acesso às NBR não é gratuito.


As Normas Regulamentadoras (1 a 20) são:


NR-1 - DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS


Editada em 8 de junho de 1978, esta norma estabelece as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras relativas a segurança e saúde no trabalho, as diretrizes e requisitos para gerenciamento dos riscos ocupacionais e medidas de prevenção em Segurança e Saúde do Trabalho.


NR-2 - INSPEÇÃO PRÉVIA (REVOGADA)


Editada pela primeira vez em 1978, a NR-2 visava estabelecer os procedimentos para inspeção prévia de novos estabelecimentos. Com o passar dos anos, a norma precisou receber diversas adequações por causa do avanço da tecnologia, sendo finalmente revogada por completo em 2019 pela Portaria SEPRT número 915.


NR-3 - EMBARGO E INTERDIÇÃO


A Norma Regulamentadora 03 estabelece diretrizes para caracterização de risco como grave e iminente, além dos requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição, com objetivo de formar decisões consistentes, proporcionais e transparentes.


NR-4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO


Com título original de Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho - SSMT, alterado em uma ampla revisão realizada em 1983 para Serviços Especializados em engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, estabelece a contratação obrigatória de funcionários da área de segurança e saúde do trabalho pelas empresas. A quantidade a ser contratada é definida com base no número de funcionários e e a natureza do risco da atividade da empresa. Os profissionais do SESMT elaboram, planejam e aplicam seus conhecimentos visando garantir a integridade física e mental dos trabalhadores.


NR-5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES


Determina a composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA. Esta comissão conta com funcionários do setor produtivo das empresas, de forma que eles contribuam com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, para que seja permanente o trabalho com a preservação da integridade do trabalhador.


NR-6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI


Norma especial que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), recebe essa classificação por não estar atrelada a setores ou atividades econômicas específicas. A NR-6 estabelece os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização dos EPI.


NR-7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL


Estabelece diretrizes e requisitos para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO. O objetivo é proteger e preservar a saúde dos empregados com base na avaliação dos riscos presentes no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da organização.


NR-8 - EDIFICAÇÕES


Norma especial que se aplica às edificações em que se exerce atividades laborais. Estabelece os requisitos que devem ser atendidos nas edificações para garantir a segurança e o conforto dos trabalhadores. Regulamenta proteções contra queda, condições de circulação, proteção contra intempéries, e outros.


NR-9 - AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS


Estabelece requisitos para avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos da organização.


NR-10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE


Estabelece requisitos e condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, com objetivo de proteger trabalhadores que interajam com instalações elétricas e serviços com eletricidade, direta ou indiretamente.


NR-11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS


Norma que estabelece os requisitos de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.


NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS


Norma que define referências técnicas, princípios fundamentais, e medidas de proteção visando resguardar a saúde e a integridade física de trabalhadores, nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos. Se aplica a equipamentos e máquinas novas e usadas, exceto em casos específicos descritos pela norma.


NR-13 - CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO


Estabelece requisitos mínimos para garantir a integralidade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, suas tubulações e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção.


NR-14 - FORNOS


Norma que se aplica a organizações que utilizam fornos em seus processos produtivos, estabelece requisitos para a operação com segurança destes equipamentos. Regulamenta a construção, instalação, sistemas de proteção, entre outros.


NR-15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES


Define o que são atividades e operações insalubres, bem como os limites de tolerância previstos para tais atividades em seus anexos. Define também a porcentagem adicional que o profissional sujeito a tais condições deve receber em seu salário.


NR-16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS


Define o que são atividade e operações perigosas em seus anexos. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador um adicional de 30% sobre o seu salário.


NR-17 - ERGONOMIA


Estabelece parâmetros para permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, visando proporcionar conforto, saúde, segurança e desempenho eficiente. Consta regulamentação para levantamento e transporte de cargas, mobiliários das estações de trabalhos, entre outros.


NR-18 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO


Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização que visam a implementação de medidas de controle e de sistemas de segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho na indústria da construção.


NR-19 - EXPLOSIVOS


Estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores em todas as etapas da fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos.


NR-20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS


Norma especial que regulamenta a execução do trabalho com inflamáveis e combustíveis, sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas. Estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.




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